quinta-feira, 29 de maio de 2014

Quer brincar de lutinha??



Hoje poderíamos brincar de lutinha, eu por cima prendendo os teus braços e você por baixo tentando escapar. Movimentos condizentes com a sua vontade de não querer perder pra mim, aliada a alguns beijos intercalados, uma linha tênue entre carinho e força…

Você sabe que a sua única chance de sair é tentar me morder, mas eu nunca disse não gostar. Talvez esse seja o charme da única brincadeira que denominamos como “nossa brincadeira”.

Após a sua derrota te ajudo a levantar e espero como um bobo a visão mais linda do dia, você sentada com “perninha de índio” na minha cama, com os braços levantados colocando aqueles fios de cabelo por trás da orelha, pronta para amarrar o cabelo e assim com a cabeça baixa me pedir um copo d’água.

Vou e volto com toda astúcia de quem acabou de vencer uma luta mortal, em alta velocidade derrapando entre as curvas da nossa casa, com um sorriso no rosto e pensando qual sacanagem irei pedir em troca daquele copo d’água. (Elboni)






segunda-feira, 26 de maio de 2014

Estado de Espírito: Sei lá...


Estou calma e vazia. Me ocupo lavando colheres de madeira com resquícios de inovações culinárias, caminhadas esporádicas pelo parque no fim de tarde e livros até tempos atrás empoeirados por baixo do meu cotidiano repleto de mais do mesmo. Coloco músicas e escuto-as como se conversassem comigo, abraço a minha presença nos espelhos de casa e até arrisco sorrir com filmes que nunca veria se o fim não fosse daquele jeito. Não o fim do filme, claro.
Quando falo em vazio algumas pessoas questionam-se como se ele fosse um semelhante à solidão, mas não, eu chamo esse vazio de uma construção necessária. É como se fosse um estagiário, e eu sua chefe durante essa semana, fosse o tempo, o destino e a crença apaziguante na existência deles.
Então digamos que se existisse um estado de espírito denominado sei lá, ali eu estaria. Entre o sei e o lá. Mais para o lá, do que para o sei. Até porque eu nem quero saber, eu só quero ficar lá. Pelo menos por agora. Lá onde caminho em busca de cinemas pedintes de casacos, pipocas misturadas e pessoas sentadas em poltronas sozinhas. Lá onde, volta e meia, sinto uma vontade de um carinho e um beijo com gosto de comida quase pronta, mas conscientizo-me ser uma fase. Lá onde eu sossego, evito satisfações e beijo as belezas frias que caminham rente a mim durante a rua. Lá onde o disparar feliz sou eu.
E hoje fico assim: com gosto de sei, mas sentimento de lá. (Fred)

Jurisprudência do Amor



Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue o processo de execução.

A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "ficar", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.

E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse....aí paciência!

Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.

A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.

Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

Talvez você consiga um "habeas corpus" e... novamente a liberdade.
Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".

Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.

(AJ)